Erro odontológico e responsabilidade civil: análise de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Maria Fernanda de MENDONÇA, Camila Soares LOPES, Maria Luiza Gioster RAMOS, Clemente Maia da Silva FERNANDES, Mônica da Costa SERRA
Resumo
RESUMO: Os cirurgiões-dentistas, em sua prática profissional, podem enfrentar processos judiciais, sobretudo por responsabilidade profissional. Assim, vê-se como de extrema relevância compreender qual o entendimento do judiciário quando condena os referidos profissionais em ações de responsabilidade civil, traçando, desta forma, as características gerais dessas decisões e ações. O presente trabalho teve como objetivo levantar e analisar acórdãos publicados no diário oficial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre erro odontológico. As decisões foram levantadas por meio de pesquisas realizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) utilizando o descritor “erro odontológico”, entre as datas de 01/06/2017 a 31/05/2018, na classe “apelação cível”. Foram selecionadas apenas as decisões em que o cirurgião-dentista foi condenado em segunda instância, seja por danos morais, danos estéticos, danos materiais ou determinada uma obrigação de fazer. Foram encontrados 267 acórdãos. Em análise preliminar dos dados, observou-se que o Tribunal verifica se existem provas suficientes para a condenação de primeira instância, e analisa se o valor da indenização está adequado. Conhecer o entendimento da jurisprudência do Tribunal é fundamental, visando obter, também, dados sobre o tipo de ato ilícito cometido pelo profissional e quais as especialidades odontológicas envolvidas nas ações. Compreender os principais motivos que levam os pacientes a ajuizar processos contra os profissionais da área pode colaborar na prevenção de tais demandas, além de trazer maior elucidação de dúvidas existentes no âmbito da Odontologia Legal, no que rege o entendimento da jurisprudência.