Evidências em marcas de mordida humana: utilização como meio de prova e legislação criminal pertinente
Aline Cristina Senna BARBOSA, Valeria Pavão PENTEADO, Clemente Maia da Silva FERNANDES, Mônica da Costa SERRA
Resumo
RESUMO: O uso de evidências de marcas de mordida em casos criminais tem sido aceito pelos tribunais por muitos anos. Marcas de mordida em pele humana podem ser encontradas em vítimas de crimes, ou mesmo em autores, quando a vítima do ataque utiliza seus dentes como arma de autodefesa. No Direito Penal Brasileiro, o crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 e seus parágrafos; já a legitima defesa está prevista no artigo 25, ambos do Código Penal. Objetivo: Este trabalho objetivou realizar uma revisão de literatura sobre o atual estado da arte do uso pericial de marcas de mordida e legislação pertinente. O levantamento bibliográfico foi realizado através de pesquisa na base de dados PubMed, utilizando-se para a busca termos como “bite marks” e “forensic dentistry”, e JusBrasil. Resultado: As referências levantadas demonstram a importância da contribuição da odontologia forense na investigação criminal e na resolução de crimes através dos vestígios deixados pelas marcas de mordida. A legislação nacional consultada fornece o aporte jurídico para a investigação criminal em pauta. Porém, recentemente a literatura norte-americana tem levantado questionamentos, apoiados em casos reais, sobre a admissibilidade em juízo das marcas de mordida com prova. A avaliação das marcas de mordida, quando bem executadas, possui poder incriminatório ou, ao menos, caráter excludente, na esfera criminal. Não obstante, novos trabalhos são necessários, sobretudo em face das recentes críticas à técnica em estudo.