28-SOG - Direitos adquiridos por lei, a pacientes portadores de deficiência
Ferreira, A.C.R.M.; Silva, R.B.P.; Pereira, L.V.; Silva, P.S.B.
Rev. odontol. UNESP, vol.37, nEspecial, p.0, 2008
Resumo
Para assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações físico-motoras, mental, visual e auditiva surgiram vários projetos de lei que estabelecem a responsabilidade da União dos estados e municípios para com o portador de deficiência. O objetivo do estudo é comentar as leis destinadas à melhoria da qualidade de vida do deficiente. Tomamos como período de tempo leis de 1989-2008 contidas no Código Civil Brasileiro. Entre elas estão: lei n.7.853 de 24 de outubro de 1989 que dispõe sobre a integração social da pessoa portadora de deficiência, e também garante o adequado tratamento de saúde em estabelecimentos públicos e privados. A lei da acessibilidade disposta no decreto n.5.296 de 2 de dezembro de 2004 regulamenta a adaptação de prédios públicos e comerciais, para acesso a cadeirantes e assegura o preenchimento de no mínimo 5% de cargos e empregos públicos nos órgãos da administração pública direta e indireta por pessoas com deficiência. A lei 10.048 dá o direito de transporte público coletivo interestadual gratuito à pessoa com deficiência com renda familiar de até dois salários mínimos. De acordo com a literatura analisada conclui-se que a partir de então os pacientes portadores de deficiências terão maior facilidade para adentrar clínicas e lojas, tendo a chance de maior convívio social que muitas vezes eram privados, ocorrendo maior inclusão social. Haverá também melhoria na assistência à saúde refletindo na sua qualidade de vida.