Estudo da percepção de cirurgiões-dentistas quanto à natureza da obrigação assumida na prática odontológica
Study of the dentists perception in relation to the obligation assumed in the dental practice
Garbin, C.A.S.; Garbin, A.J.I.; Lelis, R.T.
Rev. odontol. UNESP, vol.35, n2, p.211-215, 2006
Resumo
A partir da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em março de 1991, o cliente passou a cobrar mais os seus direitos, o que ocasionou o aumento da ocorrência de processos movidos contra os fornecedores de todos os setores do mercado, inclusive no odontológico, tornando-se importante a determinação da obrigação assumida pelo profissional, a qual pode ser de meio ou resultado. Este trabalho objetivou verificar qual a percepção de cirurgiões-dentistas com relação à obrigação assumida na prática odontológica e a ocorrência de processos judiciais contra esses profissionais. Participaram da pesquisa 56 cirurgiões-dentistas do município de Araçatuba- SP, selecionados aleatoriamente, os quais, após consentimento livre e esclarecido, responderam a questionários auto-administrados com perguntas envolvendo o tema proposto. Do total da amostra, 59% dos cirurgiões-dentistas afirmaram que a Odontologia deveria assumir obrigação de meio, 34% responderam que dependeria de cada situação e 7% afirmaram que deveria ser de resultado. As especialidades mais classificadas como obrigação de meio foram a periodontia (82,1%); a ortodontia (75%); a CTBMF, a estomatologia e a implantodontia (73,2%) e a odontopediatria (70%). Um profissional (1,8%) afirmou ter sido processado judicialmente por paciente e outros quatro (7,1%) realizaram acordos extrajudiciais. Não houve consenso entre os cirurgiões-dentistas quanto à natureza obrigacional que a Odontologia deveria assumir; a ocorrência de processos e acordos extrajudiciais foi preocupante, exigindo uma reflexão sobre a conduta desses profissionais.
Palavras-chave
Responsabilidade legal, relações dentista-paciente, odontologia legal
Abstract
In Brazil, after promulgation of the Consumer Defense Code in 1991, the consumers began to claim more and more their rights, increasing the lawsuits against the workers of all merchandising sectors, included the dental service. Then became important the determination of the obligation assumed by the professional, which can be obligation of means or results. This work aimed to verify the dentist’s perception in relation to the obligation assumed in dental practice and the occurrence of lawsuits against these professionals. Fifty-six (56) dentists from Araçatuba city in São Paulo State participated of this research. The selection of the subjects was aleatoric, and after the informed consent, they answered to auto-managed questionnaires enclosing questions about the considered theme. From the total sample, 59% of the dentists stated that the dentistry should assume the obligation of means, 34% answered that it would depend on each situation and 7% stated that the dentistry should assume obligation of results. The dental specialties more considered as obligation of means were the periodontology (82.1%); orthodontics (75%); oral and maxillofacial surgery and traumatology, stomatology, implantodontology (73.2%) and pediatric dentistry (70%). One professional (1.8%) were processed and four dentists (7.1%) realized extrajudicial agreements. It was not observed consensus between the dentists in relation to the obligation that the dentistry should assume; the occurrence of the judicial process and extrajudicial agreements was preoccupying, demanding a reflection on the dentists’ professional behavior.
Keywords
Legal liability, dentist-patient relations, forensic dentistry
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